Nota Informativa - Atualizações dos protocolos contra a COVID-19
Postada em 21/02/2022 / Atualizada em 23/02/2022
A Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul emitiu uma nova atualização da Nota Informativa (38 CEVS/SES-RS) a respeito dos protocolos contra a COVID-19 nas instituições de ensino.
1. Educação Infantil: as atividades presenciais não serão suspensas quando houver um caso confirmado de COVID-19 na sala de aula. Em casos como este, apenas o aluno infectado deverá cumprir o isolamento. Portanto, é dever e responsabilidade da escola, monitorar o restante da turma, professora e monitora pelo período de 14 dias.
Havendo três ou mais casos positivos na turma, as atividades presenciais serão suspensas por 10 dias, contando a partir do último dia presencial do último caso confirmado.
2. Ensino Fundamental e Médio: as atividades presenciais não serão suspensas quando houver um caso (ou mais) confirmado de COVID-19 na sala de aula. Em casos como este, apenas o aluno infectado deverá cumprir o isolamento. Sendo os casos confirmados por RT-PCR, RT- LAMP ou teste de antígeno deverão ser afastados por 7 (se estiver com o status vacinal atualizado) a 10 dias (se estiver com o status vacinal incompleto, em atraso ou não vacinado). Como medida adicional, intensificar o monitoramento da ocorrência de sintomas nos demais alunos da turma por 14 dias.
Caso o aluno seja assintomático ou com contato próximo a caso confirmado, a mesma deverá permanecer em isolamento por 10 dias. A turma seguirá em atividade presencial.
Seguem valendo os cuidados recomendados, como o uso de máscaras, higiene das mãos e ventilação dos ambientes. A vacinação também é recomendada para crianças de 05 a 12 anos, conforme o Plano Estadual de Imunização Contra a Covid-19.
Atenciosamente,
Escola Santa Mônica
Nota Informativa completa: https://coronavirus.rs.gov.br/upload/arquivos/202202/16093815-nota-informativa-38-atualizac-a-o-16-02-2022.pdf
Plano Estadual de Imunização Contra Covid-19: https://coronavirus.rs.gov.br/upload/arquivos/202201/17145323-plano-estadual-de-imunizacao-infantil-contra-a-covid-19-versao-02-170122.pdf